Como funciona
O FIES é um programa do MEC, que tem como objetivo conceder financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos, ofertados por instituições de educação superior privadas que participam do programa.
Com o Fies Social, o MEC tem como objetivo principal oferecer melhores condições para a obtenção do Fies, como a reserva de 50% das vagas, em cada edição dos processos seletivos e a concessão de até 100% de financiamento para os estudantes inscritos no CadÚnico que possuam renda familiar per capita de até meio salário-mínimo.
Foi pré-selecionado?
Saiba aqui o que é preciso ser feito!
Inscrições Vagas Remanescentes FIES 2/2024
As vagas remanescentes são destinadas exclusivamente aos estudantes já matriculados com matrícula ativa no segundo semestre de 2024 no curso/turno/local de oferta/IES para o qual se inscreverem, devendo obrigatoriamente estar em situação de “cursando” no momento da inscrição ou que tenham cursado o referido semestre com aproveitamento em pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) das disciplinas, caso o semestre letivo já tenha se encerrado.
A ocupação de vagas remanescentes do Fies referente ao segundo semestre de 2024 não será postergada para semestres posteriores.
CRONOGRAMA:
– Dos dias 25/11 a 29/11, acesse o site do FIES e faça sua inscrição;
– Acompanhe o Resultado, no dia 04/12;
– Complementação de inscrição no site do FIES entre os dias 05 a 06 de dezembro;
– Após complementar inscrição, enviar documentações para a CPSA de sua instituição.
– Os candidatos não pré-selecionados na chamada única deste processo constarão automaticamente na lista de espera, e em caso de pré-seleção, poderá proceder com os passos anteriores, no dia 12/12.Edital e Lista de documentações do candidato e do membro familiar
Efetive sua contratação de forma digital
Para os alunos que tiverem sua inscrição aprovada pela Instituição de Ensino Superior, poderão efetivar seu contrato de financiamento diretamente pelo APP FIES, sem a necessidade de comparecimento a uma agência CAIXA.
Neste momento, a contratação digital está disponível para os estudantes que NÃO possuem cônjuge, fiadores/ou representante legal. Basta apenas realizar o download do App nas lojas oficiais e efetivar a contratação no prazo indicado no DRI (Documento de Regularidade de Inscrição).
Importante:
• A contratação digital por meio do APP FIES estará disponível em dias úteis, no horário das 09h às 19h;
• Os estudantes podem fazer a contratação pelo APP até 05 dias antes do prazo final da contratação;
• Necessário indicar conta-corrente ou poupança na CAIXA para o débito em conta das parcelas. Caso o aluno não tenha conta, é possível realizar a abertura de uma nova conta por meio do APP CAIXA TEM;
A contratação nas agências da CAIXA estará disponível para todos os alunos que desejarem usar este canal.Cartilha com o passo a passo para os alunos realizarem sua contratação digital
Quais são os requisitos necessários?
FIES
Poderá se inscrever nos processos seletivos do Fies o candidato que, cumulativamente, atenda às seguintes condições:
I – Tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem a partir da edição de 2010, com nota no Exame válida até o momento anterior à abertura das inscrições, tenha obtido média aritmética das notas nas 5 (cinco) provas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e nota na prova de redação superior a 0 (zero), assim como não tenha participado no referido Exame como “treineiro”;
II – Possua renda familiar mensal bruta per capita de até 3 (três) salários-mínimos.
Compete exclusivamente ao candidato certificar–se de que cumpre os requisitos estabelecidos para concorrer a cada processo seletivo, observadas as vedações previstas em Edital do processo seletivo vigente.FIES SOCIAL
Poderá se inscrever as vagas reservadas ao Fies Social nos processos seletivos do Fies o candidato que, cumulativamente, atenda às seguintes condições:
I – Ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem a partir da edição de 2010, com nota no Exame válida até o momento anterior à abertura das inscrições, tenha obtido média aritmética das notas nas 5 (cinco) provas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e nota na prova de redação superior a 0 (zero), assim como não tenha participado no referido Exame como “treineiro”;
II – Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com renda familiar per capita de até meio salário-mínimo.
O candidato que atender as condições indicadas no inciso I e II, caso seja pré-selecionado no processo seletivo, poderá ser concedido até 100% do encargo educacional cobrado pela instituição de ensino superior – IES no curso a ser financiado, desde não ultrapasse os valores definidos pelo Comitê Gestor do Fies.Ainda tem dúvidas?
Acesse aqui e obtenha mais informações com o nosso time.
Horário de atendimento: Segunda a sexta, das 9h às 18h.
* Para acessar nossos canais de atendimento de dúvidas de FIES utilize o WhatsApp Web ou pelo app do celular
Confira o passo a passo deComo participar do FIES
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Portal Único de Acesso ao Ensino Superior
Clique aqui para acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior e vincule sua conta GOV.BR, preenchendo suas informações.
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Acompanhe seu processo
Acompanhe aqui seu processo seletivo e fique de olho na data em que sairá a aprovação de chamada única.
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Complementação de inscrição – Chamada única e lista de espera
Após o resultado do processo verifique as datas de complementação de inscrição para chama única e lista de espera no site oficial do Mec.
Confira informações
Sobre o FIES
- Aditamento de Renovação FIES
- Aditamento FIES SOCIAL
- Conheça as Regras de Dilatação do FIES
- Conheça as regras de transferência do FIES
- Conheça as Regras de Suspensão do FIES
- Diferenças entre FIES Legado, Novo FIES e FIES Social
- Restituição de valores pagos a maior
- Amortização de valores
- Encerramento do FIES
Aditamento de Renovação FIES
Fies – Legado (Contratações firmadas até 2º.2017);
Fies – Publico/Novo (Contratações firmadas a partir de 1º.2018);
Etapas do Aditamento do FIES:
1. A instituição inicia os aditamentos considerando grade curricular cursada do período letivo e bolsas/descontos (caso possuam).
2. Após a Instituição iniciar os aditamentos de renovação, os status serão atualizados para “Pendente de Validação” (Isso significa que ele foi iniciado, entretanto, está pendente de validação ou rejeição pelo estudante).Quais os próximos passos para os casos que os valores dos aditamentos foram confirmados e validados pelos estudantes?
1. Deverá imediatamente comparecer ao Atendimento ao aluno para retirada da DRM.
2. Será necessário e avaliar se o aditamento foi Simplificado ou Não Simplificado.Qual a diferença entre os adiantamentos Simplificados ou Não Simplificados?
• Aditamento simplificado: ocorre quando não há alteração de cláusulas contratuais do financiamento do estudante (não sendo necessário comparecer ao banco).
• Aditamento não simplificado: ocorre quando há alguma alteração das cláusulas contratuais do financiamento do estudante (havendo a necessidade de comparecer ao banco, juntamente com o fiador).E para os aditamentos rejeitados pelos estudantes?
Orientamos que entrem em contato imediatamente com o atendimento ao aluno, para solicitarem que sejam iniciados novamente antes do prazo final.Precisamos falar sobre os aditamentos extemporâneos…
Aditamento extemporâneo, são aditamentos de semestres anteriores pendentes de regularização.Quem são os alunos com direito aos aditamentos extemporâneos?
Apenar os alunos do Novo FIES (Contratações firmadas a partir de 1º.2018).Como realizar o aditamento extemporâneo?
A IES inicia o aditamento conforme calendário de Aditamentos extemporâneos que a Caixa disponibiliza, e o estudante conclui o aditamento pendente em seu acesso SIFES.
No SIFES, o estudante acessa: Contrato FIES> Manutenção> Pendência de aditamento.
Dessa forma, será possível regularizar Aditamentos e Suspensão temporária de seus contratos, para semestres anteriores ao semestre vigente, quando necessário.Aditamento FIES SOCIAL
A partir de 2024.1, os aditamentos de renovação do Novo FIES já contemplam as novas regras do Fies Social, que concede até 100% de financiamento para os estudantes inscritos no CadÚnico e que possuam renda familiar per capita de até meio salário-mínimo.
A análise do público enquadrado no Fies Social é de responsabilidade do MEC, que encaminha à Caixa a relação dos estudantes contemplados. Então, caso o estudante se enquadre nesse público, no SIFES o seu percentual já será alterado para 100%, e os valores financiados serão limitados ao teto máximo de financiamento, conforme a resolução CG FIES nº54, de 12 de junho de 2023, sendo o teto máximo de financiamento de R$ 60.000,00 para o curso de medicina e R$ 42.983,70 para os demais cursos.
Os boletos mensais permanecem devidos para o estudante, compostos por:
• Estudantes FIES Social com 100% de financiamento, que não atingiram o teto máximo: Seguro Prestamista + Encargos Operacionais.
• Estudantes FIES Social com 100% de financiamento, que atingiram o teto máximo: Coparticipação + Seguro Prestamista + Encargos Operacionais.
Agora, caso o aluno desejar reduzir o percentual de financiamento, é possível escolher na ocasião da validação do aditamento, porém, uma vez reduzido o percentual, não será possível aumentá-lo.Acesse a Cartilha do Estudante e veja em detalhes todas as informações.
Conheça as Regras de Dilatação do FIES
A dilatação é disponibilizada ao estudante que terminou o período de utilização do financiamento no semestre imediatamente anterior ao vigente. O estudante pode solicitar a dilatação somente de um semestre por vez.
FIES Legado
A solicitação deve ser solicitada entre o primeiro dia do último mês do semestre de encerramento do curso e o último dia do primeiro trimestre do semestre de referência da dilatação, por até 2 (dois) semestres consecutivos. Após a dilatação o estudante deve realizar o aditamento de renovação do semestre vigente.Procedimento: Solicite a dilatação através do site http://sisfiesaluno.mec.gov.br. Não é necessário comparecer à CPSA para validação.
Novo FIES
O limite são de 04 (quatro) dilatações, porém o valor de todos os semestres dilatados não poderá ultrapassar o dobro do valor do último semestre contratado regularmente. Após a dilatação o estudante deve realizar o aditamento de renovação do semestre vigente.O prazo de dilatação é divulgado todo semestre pela Caixa, por isso, necessário sempre ficar de olho em toda comunicação!
Procedimento: Solicite a dilatação através do site http://sifesweb.caixa.gov.br. Não é necessário comparecer à CPSA para validação.
Conheça as regras de transferência do FIES
A Transferência é disponibilizada apenas para o estudante que ainda não realizou o Aditamento de Renovação do semestre em questão. Antes de solicitar Transferência é necessário ter ocorrido o devido aditamento de renovação ou suspensão do semestre anterior, caso o semestre em questão não tenha sido o semestre de contratação.
FIES Legado
- O estudante poderá transferir de curso/campus uma única vez na mesma instituição de ensino, desde que o período transcorrido entre o mês de início da utilização do financiamento e o mês de desligamento do estudante do curso de origem não seja superior a 18 (dezoito) meses.
- No caso dos bolsistas parciais do ProUni poderão transferir–se de curso/campus mais de uma vez, mesmo após transcorridos os 18 (dezoito) meses.
- O estudante poderá transferir de instituição de ensino uma única vez a cada semestre, não sendo, neste caso, para fins do FIES, considerado transferência de curso/campus.
- A transferência integral de curso/campus poderá ser solicitada pelo estudante a partir do primeiro dia do último mês do semestre cursado ou suspenso na instituição de ensino de origem até o último dia do primeiro trimestre do semestre de referência da transferência.
Procedimento: Solicite a transferência através do site http://sisfiesaluno.mec.gov.br > Compareça à CPSA de Origem para validação > Compareça à CPSA de destino e retire o DRT (Documento de regularidade de transferência).
Novo FIES
- A Transferência de campus/curso pode ser realizada até o terceiro semestre do financiamento. Após esse período o sistema não disponibiliza a operação.
- A Transferência de IES que ocorrer após o terceiro semestre do financiamento implica que o estudante deverá assumir com recursos próprios os encargos educacionais decorrentes da elevação do prazo remanescente para conclusão do curso no destino.
- Caso se trate de transferência de IES, ressaltamos que as parcelas pagas de coparticipação até a data da confirmação da transferência são creditadas para a IES de origem do estudante, ou seja, a IES para a qual o FIES foi contratado. Desta forma, após a efetivação da transferência, isto é, a confirmação pela IES de destino, o estudante deve solicitar diretamente na IES origem a devolução dos valores de coparticipação pagos pertinente ao tempo em que estava já em outra instituição, bem como realizar o acerto com a IES de destino.
Siga as orientações do procedimento passo a passo conforme Guia rápido de transferência.
ATENÇÃO: Conforme RESOLUÇÃO Nº 35, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019, a transferência somente será permitida no caso em que a média aritmética das notas obtidas pelo estudante no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), utilizada para sua admissão ao Fies, for igual ou superior à média aritmética do último estudante pré-selecionado no curso de destino no processo seletivo mais recente do programa em que houver estudante pré-selecionado para o financiamento estudantil.
Conheça as Regras de Suspensão do FIES
Caso em um determinado semestre o estudante não se utilize dos serviços educacionais, cabe a ele solicitar a suspensão do contrato de financiamento. Apenas realizar o trancamento da matrícula na Instituição de Ensino não resulta na suspensão do contrato de financiamento junto ao banco. É necessário comandar a suspensão no site do FIES.
FIES Legado
- A suspensão parcial da utilização do financiamento deverá ser solicitada pelo estudante, por meio do Sistema Informatizado do FIES (SisFIES), até o 15º (décimo quinto) dia dos meses de janeiro a maio, para o 1º semestre, e de julho a novembro, para o 2º semestre, e terá validade a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da solicitação.
- A suspensão integral do semestre para o qual o estudante não tenha feito a renovação semestral do financiamento poderá ser solicitada em qualquer mês do semestre a ser suspenso e terá validade a partir do 1º (primeiro) dia do semestre suspenso.
- A suspensão poderá ocorrer até 2 (dois) semestres consecutivos, e excepcionalmente, por mais um semestre, na ocorrência de fato superveniente formalmente justificado pelo estudante e validado pela CPSA.
Procedimento: Solicite a suspensão através do site http://sisfiesaluno.mec.gov.br > Compareça à CPSA para validar a solicitação e retire a DRM de Suspensão.
Novo FIES
- A suspensão parcial deve ser realizada até dia 15 de cada mês, de janeiro a maio para o primeiro semestre de julho a novembro para o segundo semestre. Haverá repasse da parte financiada até o mês da efetivação da suspensão, bem como a coparticipação é devida até a data em questão.
- A suspensão Integral na situação em que o estudante não realizou o aditamento de renovação do semestre vigente poderá ser solicitado em qualquer mês do semestre a ser suspenso e terá validade a partir do 1º (primeiro) dia do semestre suspenso. Não haverá repasse de parte financiada de nenhum mês do referido semestre, porém a coparticipação é devida até o mês da efetivação da suspensão.
- A suspensão do financiamento pode ser realizada por até 2 (dois) semestres consecutivos, por iniciativa do estudante e com a validação da CPSA, e excepcionalmente, por mais um semestre, na ocorrência de fato superveniente formalmente justificado pelo estudante e validado pela CPSA.
Procedimento: Solicite a suspensão através do site http://sifesweb.caixa.gov.br > Compareça à CPSA para validar a solicitação e retire a DRM de Suspensão.
Diferenças entre FIES Legado, Novo FIES e FIES Social
O FIES legado (contratações firmadas até 2º.2017), possui uma taxa de juros anuais de 6,5% ao ano, juros trimestrais de até R$150,00, prazo de carência de 18 (dezoito) meses e período de amortização de até 3 (três) vezes o tempo de permanência na condição de financiado. O percentual não financiado, é pago diretamente para a IES. Seu Agente Operador é o FNDE e possui dois Agentes financeiros (Caixa e Banco do Brasil).
O Novo FIES ou FIES Público (contratações firmadas a partir de 1º.2018), possibilita juros zero a quem mais precisa e uma escala de financiamento que varia conforme a renda familiar do candidato. O financiado começará a pagar as prestações respeitando o seu limite de renda, fazendo com que os encargos a serem pagos diminuam consideravelmente. O percentual não financiado, após a assinatura do contrato, é pago diretamente ao Agente financeiro. Seu Agente Operador e financeiro é somente a Caixa Econômica Federal.
O FIES Social prevê 100% de financiamento ao público-alvo, limitados ao teto máximo de financiamento do Novo FIES. Estipula que o MEC reserve em cada processo seletivo, no mínimo 50% (cinquenta por cento) das vagas para os estudantes com renda familiar percapita de até 0,5 (meio) salário-mínimo inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.
CLIQUE AQUI PARA VER COMO É O PAGAMENTO DAS MENSALIDADES DA COPARTICIPAÇÃO DO NOVO FIES.Restituição de valores pagos a maior
Nos casos em que houver pagamento em duplicidade ou a maior, de valores pagos diretamente para a IES ou para a Caixa (parcelas coparticipação), a equipe responsável irá analisar todos os semestres cursados pelo estudante e se identificar saldo, a restituição ou abatimento será realizado. Para isso, é somente:
FIES Legado: Acessar Ulife > abrir protocolo “Restituição Matrícula e Mensalidade – FIES” > informe se deseja que o saldo seja abatido em débitos já abertos ou não > anexe as documentações conforme orientado no protocolo > aguarde o prazo estabelecido.
Novo FIES: Acessar Ulife > abrir protocolo “Restituição Matrícula e Mensalidade-FIES Novo-Público-Governo” > informe se deseja que o saldo seja abatido em débitos já abertos ou não > detalhe a informação > anexe as documentações conforme orientado no protocolo > aguarde o prazo estabelecido.
Amortização de valores
Nos casos em que houver contratação/aditamento do percentual financiado a maior, o saldo deve ser devolvido ao banco de contratação, esse procedimento é chamado de amortização. A equipe responsável irá analisar todos os semestres cursados pelo estudante e se identificar saldo, a amortização será providenciada. Para isso, é somente:
FIES Novo e Legado: Acessar Ulife > abrir protocolo “FIES-Amortização“ > detalhe a informação > aguarde o prazo estabelecido.
Encerramento do FIES
O estudante não precisa solicitar o encerramento quando terminar o prazo de utilização do financiamento, todo o processo é feito de forma automática, mas é possível solicitar o encerramento antecipado, conforme informações abaixo:
FIES Legado
A solicitação do encerramento do contrato de financiamento poderá ser realizada pelo estudante, por meio do Sistema Informatizado do Fies (SisFIES) e deverá ser realizada até 15º dia dos meses de janeiro a maio e de julho a novembro de cada ano. O estudante que optar pelo encerramento antecipado deverá escolher uma das seguintes opções:- Liquidar o saldo devedor do financiamento no ato da assinatura do Termo de Encerramento;
- Permanecer na fase de utilização do financiamento e cumprir as fases de carência e amortização de acordo com as condições pactuadas contratualmente.
- Antecipar a fase de carência do financiamento – cumprir a fase de amortização de acordo com as condições pactuadas contratualmente; ou
- Antecipar a fase de amortização do financiamento e efetuar o pagamento das prestações de acordo com as condições pactuadas contratualmente.
Novo FIES
A solicitação de encerramento pode ser realizada pelo estudante até o dia 15 de cada mês, tendo validade a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do pedido. Uma vez realizada, não há como o estudante cancelar a solicitação. O estudante que optar pelo encerramento antecipado deverá escolher uma das seguintes opções:- Liquidação
- Manter utilização
- Antecipar amortização
Acesse a Cartilha do estudante e veja em detalhes, qual opção se encaixa mais no seu perfil.
Transfira-se
também com FIES
A Transferência é disponibilizada apenas para o estudante que ainda não realizou o Aditamento de Renovação do semestre em questão. Antes de solicitar Transferência é necessário ter ocorrido o devido aditamento de renovação ou suspensão do semestre anterior, caso o semestre em questão não tenha sido o semestre de contratação.